Boletins

 

RECEITA FEDERAL E PGFN LIBERAM O RELP

Pedido de adesão e pagamento da primeira parcela devem ser feitos até dia 31

Os programas para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de micro e pequeno porte (MPEs) aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) estão liberados. Também conhecido como Refis do Simples, o parcelamento foi aprovado pelo Congresso em novembro (Lei Complementar (LC) nº 193/22) para auxiliar as empresas do regime simplificado afetadas pela pandemia. Vetada integralmente pelo governo, a LC foi promulgada em 18 de março, depois da derrubada do veto, e previa que a adesão deveria ser solicitada até 29 de abril.

Alegando ser necessário compensar a renúncia fiscal causada pelo Relp, a Receita Federal não liberou os programas a tempo, o que levou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogar a adesão. Esse problema foi solucionado dia 28, pela Medida Provisória nº 1.115/22, que aumenta em 1% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras no período de agosto a dezembro deste ano.

Dia 29, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram o Relp (Instrução Normativa nº 2.078/22 e Portaria nº 3.776/22, respectivamente). Nos dois órgãos, os débitos a serem negociados são aqueles apurados pelo Simples, ainda que a empresa não esteja mais enquadrada no regime, vencidos até fevereiro último. O desconto das multas e juros está vinculado à perda de faturamento da empresa de março a dezembro de 2020, em relação ao mesmo período de 2019.

A adesão deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, pelo e-CAC da Receita Federal ou pelo portal Regularize, da PGFN, até 31 de maio. MEIs e MPEs que não regularizarem pendências que impeçam a permanência no Simples Nacional até esta data poderão ser excluídas do regime

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NOVA DIMINUIÇÃO DO IPI

Redução anterior das alíquotas era de 25% e agora passa a ser de 35%

Para estimular a economia, em fevereiro, o governo reduziu em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 1º de maio. Dia 29 de abril, no entanto, publicou o Decreto nº 11.055/22, aumentando essa redução para 35%.

De acordo com o governo, a nova diminuição não se aplicada a grande parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), pois isso tiraria a competitividade de região. Para esses itens, a redução fica mantida em 25%. Da mesma forma, a redução do imposto de veículos permanece em 18,5% e derivados de tabaco continuam sem qualquer redução.

Apesar disso, tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a validade dos decretos que reduzem as alíquotas do IPI sem medidas compensatórias à ZFM.

Movidas por partidos políticos e pelo governo do Amazonas, elas ainda não têm data prevista para julgamento.

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PGFN PRORROGA PRAZOS DO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL

Adiamento para 30 de junho engloba várias modalidades de transação tributária

Com a publicação da Portaria nº 3.714/22, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 30 de junho o prazo para formalizar acordos de transação tributária do Programa de Retomada Fiscal.

Débitos inscritos na dívida ativa da União até 29 de abril podem ser objeto de transação extraordinária (Portaria nº 9.924/20), excepcional (Portaria nº 14.402/20), de contencioso tributário de pequeno valor (Edital nº 1/20), de débitos do Simples Nacional (Portarias nº 18.731/20 e nº 214/22) e relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Portaria nº 7.917/21).

Contribuintes que já têm débitos negociados podem repactuar o acordo para inscrever novas dívidas na transação original. Também podem mudar a modalidade da transação acordada, desde que desistam da negociação inicial até 31 de maio. Nesse caso, o valor já pago será descontado do total devido, mas é preciso certificarem-se de que se encaixam na nova modalidade, pois a desistência de uma transação é irrevogável.

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MAIS PRAZO PARA APRESENTAR A DIRPF

Receita Federal adia, para 31 de maio, data-limite de entrega da declaração

Por meio da Instrução Normativa nº 2.077/22, publicada dia 5, a Receita Federal prorrogou, de 29 de abril para 31 de maio, a data final de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O adiamento se estende às declarações final de espólio e de saída definitiva do País.

Com isso, o prazo para pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto também foi adiado para o último dia de maio.

O pagamento por débito automático precisa ser feito até 10 de maio para a primeira parcela ou a quota única e, entre 11 de maio e 31 de maio a partir da segunda quota.

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MPES FORA DO SIMPLES TAMBÉM PODEM ADERIR AO REFIS

Período de adesão já está aberto e estende-se até 29 de abril

Microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas não enquadrados no Simples Nacional podem aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), desde que a dívida seja originária do regime.

A permissão está prevista na Resolução nº 167/22, do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada dia 29.

Os pedidos de adesão ao Refis do Simples já podem ser feitos pelo Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal.

A adesão será feita por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se os débitos estiverem inscritos na dívida ativa da União ou, se forem relativos às parcelas devidas aos Estados, municípios e Distrito Federal, diretamente com os respectivos entes federados. A data-limite para aderir ao parcelamento é 29 de abril.

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MUDANÇA NAS REGRAS SOBRE COVID-19 NAS EMPRESAS

Mudanças referem-se ao uso de máscaras e aos afastamentos

Publicada dia 1º, a Portaria Interministerial nº 17/22, dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, alteram as medidas preventivas e de controle da Covid-19 a serem observadas pelas empresas.

Nos Estados e municípios que liberaram o uso de máscaras em ambientes fechados, os empregadores estão dispensados do fornecimento e da exigência de máscaras aos empregados. Em municípios com mais de 150 casos por 100 mil pessoas (níveis de alerta alto e muito alto), será mantida a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras.

A Portaria traz, ainda, novos critérios a serem seguidos em casos de afastamento de trabalhadores por suspeita de Covid-19. Esses empregados podem voltar ao trabalho presencial antes dos 10 dias definidos por lei se a doença for descartada por teste de antígeno ou de método molecular feito a partir do quinto dia da suspeição. Também não precisam mais ser dispensados das atividades presenciais os empregados enquadrados como contatantes próximos que estiverem com o esquema vacinal completo.

Os autotestes de Covid-19 não são aceitos para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho. É facultado ao empregador manter a obrigatoriedade do uso de máscaras por seus funcionários e terceiros em suas dependências.